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DOC. 651.6726.2619.5474

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão no julgado quanto à ausência de citação. Nulidade inexistente. Recebimento do AR, sem ressalvas, no endereço em que se encontram as pessoas jurídicas incluídas no polo passivo da execução, nos termos do CPC, art. 248, § 4º. Embargos acolhidos, sem efeito modificativo.

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