TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. TEMA 1.184 DO STF. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME -
Apelação Cível interposta pelo Município de Ituiutaba nos autos da execução fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito tributário no valor de R$ 5.381,35. A sentença de primeira instância extinguiu o feito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, por ausência de interesse de agir. O exequente sustenta, em recurso, a inaplicabilidade do Tema 1.184 do STF aos processos ajuizados anteriormente e pleiteia o prosseguimento da execução.
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