TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DA CONTAGEM. CIÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. LEI 6.830/80, art. 40. SUSPENSÃO DO PROCESSO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMPO DE SUSPENSÃO.
Prescrição intercorrente em execução fiscal. O prazo para a suspensão do processo e para a contagem da prescrição quinquenal inicia-se a partir da ciência da Fazenda Pública sobre a inexistência de bens penhoráveis e não da decretação formal da suspensão do processo.
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