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DOC. 650.1705.4461.2040

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade. Inconformismo do agravante. Descabimento. A alegação de inexigibilidade do título por falta de liquidez não pode ser conhecida em sede de exceção de pré-executividade, por inadequação da via eleita. Ademais, a execução foi instruída com o demonstrativo do débito atualizado até o seu ajuizamento, nos termos do CPC, art. 798, I, b. E a execução foi ajuizada em razão do vencimento antecipado da dívida, por violação das normas do PEAC do BNDES, por isso sequer há cobrança de juros, as parcelas cobradas têm valor inferior ao previsto na cédula de crédito bancário, considerado o vencimento antecipado da obrigação. Por fim, a CCB goza de presunção de liquidez, certeza a exigibilidade, sendo a alegação de excesso matéria própria dos embargos. Decisão confirmada.

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