TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E REPARAÇÃO CIVIL - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - FRAUDE - IMPUGNAÇÃO ASSINATURA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - FALSIDADE DO DOCUMENTO - FRAUDE - NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES - ERRO JUSTIFICÁVEL - DANO MORAL - DESCONTOS ÍNFIMOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Em se tratando de ação declaratória de inexistência de relação jurídica em que impugnada a assinatura aposta no contrato, incumbe a quem produziu o documento fazer prova da sua autenticidade, nos termos do CPC, art. 429, II. Tendo sido realizada nos autos perícia grafotécnica, em que evidenciada que a assinatura não corresponde a da parte autora, resta demonstrada a fraude na contratação, a ensejar a declaração de inexistência do débito e, por conseguinte, da relação jurídica. Cabe ao fornecedor oferecer segurança na prestação de seu serviço, de forma a proteger o consumidor de possíveis danos, sendo certo que o fato de ter havido fraude de terceiro não o exime de sua responsabilidade. Sendo inválida a contratação, de rigor é a restituição da quantia indevidamente subtraída do benefício previdenciário do demandante. Não é cabível a restituição em dobro quando evidenciado engano justificável, resultante de fraude. Afasta-se a condenação da instituição financeira ré ao pagamento de danos morais se, apesar de ilegítima a cobrança, gerando direito à restituição, não há prova de que os descontos em valor ínfimo tenham comprometido a manutenção do autor. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.
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