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DOC. 649.7059.9605.9557

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASTREINTES. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação pessoal de instituição financeira para cumprimento de ordem de liquidação e transferência de ativos financeiros para conta judicial. Obrigação que deixou de ser cumprida pela empresa, o que levou à imposição de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se a intimação pessoal da instituição financeira é necessária ou se poderia ser realizada por meio eletrônico ou com aviso de recebimento, visando celeridade e economia processual. 3.- A decisão agravada seguiu a orientação do STJ, que exige a intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer, conforme Súmula 410/STJ. 4.- A multa diária fixada está em consonância com a obrigação imposta e poderá ser elevada caso persista a resistência ao cumprimento da obrigação, nos termos do CPC, art. 537, § 1º. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido

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