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DOC. 649.6495.6249.8884

TJRJ. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO DE APELAÇÃO. AUSENTES OS REQUISITOS DO art. 1.012, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.

Sentença que determinou a imissão dos autores na posse do imóvel adquirido em leilão da CEF. Deferida, no mesmo ato, a tutela de urgência. Após o pagamento do preço e o registro, os réus se recusavam a deixar o bem. 2. Os requerentes pedem a suspensão dos efeitos do julgado até o julgamento do recurso de apelação interposto, e alegam a pendência de ação proposta na Justiça Federal, com vistas à declaração de nulidade da Leilão. 3. Direito assegurado aos adquirentes de imóvel em leilão público pelo art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. 4. Inexistência de prejudicialidade externa. Precedentes. 5. Não há notícia de concessão de tutela de urgência nos autos da ação anulatória, e também se verifica que o prazo de 60 (sessenta) dias para a desocupação foi respeitado pelo pronunciamento impugnado. 6. Os adquirentes de boa-fé têm a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. 7. Não identificados os requisitos do CPC, art. 1.012, § 4º, indefere-se o requerimento.

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