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DOC. 649.6153.7566.1064

TJMG. Direito Processual Civil. Agravo De Instrumento. Gratuidade De Justiça. Pessoa Natural. Declaração De Hipossuficiência. Presunção Relativa. Ausência De Elementos Para Infirma-La. Deferimento. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga/MG, nos autos da ação de produção antecipada de provas. O agravante recorre do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça sob o fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se a declaração de hipossuficiência financeira firmada pelo agravante goza de presunção de veracidade e se há elementos nos autos que a infirmem, justificando o indeferimento da gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 3.O CPC, art. 99, § 3º estabelece presunção juris tantum em favor da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, podendo ser afastada apenas mediante elementos concretos que demonstrem a capacidade financeira da parte. 4.No caso concreto, os documentos apresentados pelo agravante (declaração de imposto de renda, comprovante de recebimento de benefício do INSS, faturas de cartão de crédito com valores inexpressivos e extratos bancários) corroboram sua alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. 5.Ausentes elementos suficientes a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, deve ser reformada a decisão agravada para deferir a gratuidade de justiça ao agravante. IV. Dispositivo e tese 6.Recurso provido para reformar a decisão agravada e conceder ao agravante o benefício da gratuidade de justiça. Tese de julgamento: «1. A declaração de hipossuficiência financeira firmada por pessoa natural goza de presunção juris tantum de veracidade. 2. O indef erimento da gratuidade de justiça exige elementos concretos que infirmem tal presunção. 3. Ausentes esses elementos, deve ser deferida a gratuidade de justiça.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0236.16.000331-5/001, Rel. Des. José Flávio de Almeida, 12ª Câmara Cível, j. 29/06/2016.

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