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DOC. 648.3776.2603.9757

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA PROVISÓRIA. CPC, art. 300. REQUISITOS CUMULATIVOS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE POSTES ENTRE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELETRICA E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº04/2014. VALOR MERAMENTE REFERENCIAL. ABUSIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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