TJSP. Direito do consumidor. Dano moral. Voo internacional. Extravio temporário de bagagem. Indenização. I. Caso em exame 1.Recurso interposto pelo autor contra sentença de improcedência em ação de indenização por danos morais decorrentes de extravio temporário de bagagem em voo internacional. O extravio, incontroverso, resultou em atraso de dois dias na devolução da bagagem ao autor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o extravio temporário da bagagem em voo internacional configura dano moral, com consequente obrigação de indenizar. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, aplicável à falha na prestação de serviço no transporte aéreo. 4. O extravio temporário da bagagem e o consequente atraso de dois dias na devolução configuram transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, caracterizando o dever de indenizar. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 210), com repercussão geral, não aplicou as limitações impostas por convenções internacionais à reparação por dano moral em casos semelhantes. 6. O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com correção monetária a partir da publicação do acórdão, conforme Súmula 362/STJ, e juros moratórios a partir da citação. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido, com reforma da sentença para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais. Disciplina da sucumbência revista. 8. Determinação ao autor de complementação do preparo recursal. Tese de julgamento: «O extravio de bagagem em voo internacional, ainda que temporário, caracteriza dano moral, passível de indenização.» Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, V e X; CDC, art. 14.Precedentes citados: TJSP; Apelação Cível 1099425-08.2022.8.26.0100; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/01/2024; Data de Registro: 22/01/202
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