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DOC. 647.5030.0659.3469

TJSP. Prestação de serviços médicos. Ação de exigir contas. Primeira fase. Nulidade processual não verificada. Relação jurídica entre as partes que gerava o dever de prestar contas. Interesse de agir reconhecido. Legitimidade passiva configurada. Peças apresentadas pelo réu que não satisfaziam o CPC, art. 551. Embora a lei já não exija contas em forma mercantil como ocorria no passado, elas devem objetivamente apontar as receitas e as despesas, indicar o saldo e sua evolução e estar acompanhadas dos respectivos comprovantes. Procedência autorizada. Recurso improvido

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