TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização moral. Insurgência em face da decisão que determinou a realização de perícia indireta e impôs à requerida o dever de arcar com os honorários periciais. Reforma pertinente. Previsão do CPC, art. 95 que dispõe que o dever de arcar com os honorários é de quem requereu a perícia. Parte autora/agravada que pleiteou a prova em questão. Dever de custeio que cabe a ela, observada a gratuidade judiciária. Inversão do ônus da prova que não se confunde com o ônus econômico de custear a perícia. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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