TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VERBAS RESCISÓRIAS. RENÚNCIA PARCIAL. PARCELAMENTO. ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. SÚMULA 422/TST.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à reclamante. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito