TJSP. Superendividamento. Indeferimento da gratuidade da justiça. Determinação de recolhimento das custas iniciais não cumprida. Cancelamento da distribuição. Hipótese em que a relação jurídica não se estabeleceu. A autora não recolheu as custas iniciais conforme determinado pelo Douto Juízo «a quo» e acórdão do agravo de instrumento, mantendo-se inerte no prazo estabelecido para o cumprimento. O prazo disposto no CPC, art. 290 transcorreu in albis, motivo esse que a distribuição da ação deve ser cancelada. Recurso não conhecido, e ex officio, corrige-se o dispositivo da sentença
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