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DOC. 646.4025.9296.7102

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Plano de saúde individual. Contrato celebrado aos 15/08/1978. Morte do titular, quando já cessada a dependência de filhos do segurado. I. Manutenção da qualidade de associado e beneficiário. 1 - Primeira apelada, viúva, sujeita a período de remissão. Manifesta abusividade da exclusão da primeira apelada e da cláusula contratual que impõe extinção do contrato, após o término do período de remissão. Inteligência do CDC, art. 51, IV. Súmula Normativa 13, da ANS, que assegura expressamente ao dependente do falecido titular do plano de saúde o direito de permanência, mantidas as condições anteriormente contratadas. Precedentes do E. STJ. Adequada indenização por danos materiais, decorrentes do pagamento a maior, efetuado pela parte autora, de valores devidos a título de mensalidade. 2 - Filhos maiores e não comprovadamente dependentes economicamente do falecido pai. Inexistência de direito próprio à remissão concedida por contrato. Reforma da sentença. II. Danos Morais. Exclusão dos filhos da qualidade de beneficiários que se mostra regular e afasta a pretensão deles de condenação da apelante ao pagamento de indenização por danos de natureza moral. Sentença em parte reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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