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DOC. 646.4024.8333.5417

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela Antecipada. Direito Constitucional. Plano de saúde. Recusa do plano em fornecer a medicação prescrita, sob alegação de não previsão no Rol da ANS. Decisão agravada que deferiu a tutela. Manutenção. Medicamento previsto no rol da ANS desde 2024 para tratamento da doença que acomete o autor: leucemia linfocítica crônica. Além disso, prevalência da indicação médica específica que se impõe. Inteligência das Súmulas 211 e 340 do E. TJRJ. Presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300. Inteligência da Súmula 59 do E.TJRJ: «Somente se reforma a decisão, concessiva ou não da antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos". Jurisprudência e Precedentes citados: 0086754-03.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI - Julgamento: 10/02/2025 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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