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DOC. 646.3072.9573.0624

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRETENSÃO DO ENTE PÚBLICO DE RECEBIMENTO DE VALORES REPASSADOS AO RÉU, RELATIVOS AO TERMO EMERGENCIAL DE COLABORAÇÃO, CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO DO PROJETO DE COGESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA «CASA VIVA MULHER CORA CORALINA". ALEGAÇÃO DE QUE, PRESTADAS AS CONTAS PELO DEMANDADO, FOI APURADO UM SALDO EM FAVOR DO MUNICÍPIO. A PROVA PERICIAL DEFERIDA. LAUDO TÉCNICO QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR AO AUTOR. IMPUGNAÇÃO DO DEMANDADO. EM SEUS ESCLARECIMENTOS, O EXPERT SUGERE QUE O JUÍZO A QUO PODERIA DETERMINAR AO RÉU A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS NÍTIDOS ENTREGUES E OS QUE NÃO CONSTAM NO PROCESSO, DE GLOSAS; E AO AUTOR A ESPECIFICAÇÃO DO MOTIVO DA NÃO ACEITAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA QUE O DEMANDADO JUNTE AOS AUTOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PERITO; E A PARTE AUTORA INDIQUE OS MOTIVOS DAS GLOSAS RELATIVOS ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS REALIZADAS PELO RÉU. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO.

Alega que compete ao autor a apresentação dos documentos que comprovem o fato constitutivo do direito pleiteado; aduzindo que tais documentos são comuns às partes, estando à disposição de ambas. Dispõe o CPC, art. 373 que cabe à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito -, I - e à parte ré, a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do alegado direito autoral -, II. Todavia, de acordo com a Teoria da Distribuição Dinâmica do Ônus Probatório, consagrada no parágrafo 1º do citado artigo, a prova deve ser exigida daquele que dispõe de melhores condições para produzi-la. No entanto, como bem ressaltou o Juízo a quo, o caso em tela não retrata hipótese de «comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor, mas de se analisar a impugnação ao laudo pericial feita pela parte ré". Dessa forma, correto o Magistrado de primeiro grau ao determinar que o réu, ora agravante, junte aos autos «todos os documentos (nítidos) entregues (os que não constam no processo) de glosas», uma vez que cabe a ele embasar a impugnação ao laudo pericial; assim como, incumbe ao autor apresentar os documentos que apontem os motivos das glosas referentes às prestações de contas realizadas pelo demandado. Ademais, o próprio recorrente afirma, em suas razões recursais, que todos os documentos apresentados são comuns às partes, ressaltando que sempre estiveram à disposição das mesmas. Desse modo, não restou demonstrada a impossibilidade ou a excessiva dificuldade em sua capacidade probatória. Decisão agravada que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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