TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA NÃO CARACTERIZADA. ABSOLVIÇÃO. -
Segundo o CPP, art. 244, «a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". - A ausência de elementos concretos hábeis a configurar a fundada suspeita de que o acusado portava objeto ilícito torna nula a busca pessoal realizada pelos policiais militares, o que contamina todos os atos decorrentes do ato viciado e impõe o desfecho absolutório.
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