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DOC. 645.8994.0810.9654

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REFLEXO DAS VERBAS TRABALHISTAS NAS PARCELAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

1. A obrigação estabelecida na r. sentença recorrida é consequência do reconhecimento dos direitos trabalhistas na respectiva seara. Com efeito, se a parte recebia remuneração menor que a devida, também era menor o recolhimento da contribuição previdenciária formadora da reserva matemática para o pagamento do benefício complementar, que assim se compunha: em iguais percentuais, o aporte financeiro da patrocinadora (Furnas) e a contribuição da segurada (a autora). 2. O Juízo acertadamente consignou que a condenação da ré deve se cingir à sua cota-parte na diferença das contribuições, não havendo como lhe atribuir a cota que caberia à autora, o que desvirtuaria o regime da previdência privada e a norma inserta no CF/88, art. 202, § 3º. 3. Prazo quinquenal não transcorrido. Prejudicial de prescrição afastada. 4. A fixação dos honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação, além de constar do item 5 do rol de pedidos, é o critério preferencial estabelecido pelo art. 85, § 2º do CPC. 5. Desprovimento do recurso.

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