TJSP. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. SINISTRO OCORRIDO APÓS O TÉRMINO DA CONTRATAÇÃO COM A RÉ, ESTANDO EM VIGOR APÓLICE MANTIDA POR SEGURADORA DIVERSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PREVALECIMENTO. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Os elementos apresentados nos autos permitem constatar que o contrato de seguro de vida mantido com a ré já deixara de vigorar quando ocorreu a morte do segurado. Na verdade, a cobertura então em vigor decorria de apólice contratada com seguradora distinta. 2. Daí decorre a constatação da ilegitimidade passiva da ré, que foi bem reconhecida pela sentença, não comportando amparo o inconformismo. 3. Diante desse resultado, e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se o valor da verba honorária para 17% do valor da causa, prevalecendo a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial
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