TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra decisão que declarou quitados os prêmios devidos pela exequente vencidos entre 02.08.2022 e 15.08.2024, determinando o restabelecimento do plano de saúde então usufruído pela parte autora. Inconformismo. Não acolhimento. Ausência de comprovação do quanto determinado no título executivo, acerca da entrega, pela operadora de plano de saúde, dos boletos relativos à mensalidade do prêmio. Ausência, ainda, de apontamento dos alegados equívocos nos cálculos apresentados pela agravada, nem mesmo em observância ao princípio da eventualidade. Agravada que está em meio a tratamento oncológico, razão pela qual o aresto executado reconheceu a impossibilidade de cancelamento do plano mesmo já expirado o prazo previsto na Lei 9.656/98, art. 30 (na hipótese, 08 meses), determinando sua manutenção no prêmio até sua alta médica. Decisão mantida.
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