TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de cancelamento de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - 1. Contrarrazões. Preliminar de inépcia recursal rejeitada. Recurso que ataca os fundamentos da sentença - 2. Pedido de cancelamento do contrato de adesão ao cartão de crédito com reserva de margem consignável, com fundamento no art. 17-A, caput, e § 1º da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, com a redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009. Possibilidade. Cancelamento que não tem o condão de extinguir a dívida, tampouco exclui-la da reserva de margem consignável, o que somente ocorrerá com o pagamento integral do débito - Sentença reformada - Pelo princípio da causalidade, e considerando que não houve comprovação de negativa do pedido da cancelamento na via administrativa, a autora deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do CPC, art. 85, § 8º, observado o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo Código - Recurso parcialmente provido.
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