TJSP. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE DE EX-TRABALHADOR APOSENTADO.
Preliminar rejeitada. Teses sedimentadas pelo C. STJ, em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema 1.034 (Recursos Especiais 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP). Autor que cumpriu os requisitos da Lei 9.656/98, art. 31 e já teve reconhecido o direito à manutenção no plano de saúde pela operadora, conforme termo de adesão firmado. Em relação ao modelo de custeio, verifica-se que houve a unificação das carteiras de plano de saúde, passando a cobrança por faixa etária a valer para ativos e inativos, sendo que esses últimos respondem pelo valor integral da mensalidade. Modificação que está em conformidade com o item «b» das teses vinculantes: «a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador.» Observando-se, ainda, a ausência de direito adquirido, nos termos do item «c": «O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências". Sentença mantida. Recurso improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito