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DOC. 645.0763.4014.7176

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISIONAL DE CONTRATO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III - Demonstrado através de cópias do holerite que possuí vínculo empregatício ativo - Holerite referente a novembro de 2023 a novembro de 2024 demonstrando que aufere remuneração variável, que oscilam entre, R$ 1.517,07 e R$ 4.366,13 devido a descontos de empréstimos e programas como INSS - Declaração de Imposto de Renda do ano-calendário de 2023 que revela renda bruta anual de R$ 71.009,03, correspondente a R$ 5.917,41 mensais - Comprovados gastos relevantes com educação do dependente, totalizando R$ 13.980,22, reduzindo substancialmente a renda líquida disponível - Circunstâncias que evidenciam que, apesar da renda bruta superior a três salários-mínimos, a agravante possui encargos e despesas mensais que comprometem sua capacidade financeira - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer, aguardando-se eventual impugnação da parte contrária - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, e 100 do CPC/2015 - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido"

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