TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A Corte Regional firmou entendimento no sentido de que os salários e proventos de aposentadoria são impenhoráveis e que os créditos trabalhistas não se equiparam ao conceito de «prestação alimentícia» a que alude o parágrafo 2º do CPC/2015, art. 833. Por outro lado, o exequente indica ofensa ao CF/88, art. 100, § 1º, preceito que não se presta à admissibilidade do recurso, pois não trata especificamente da matéria em debate, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. Assim, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
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