TJRJ. Direito Processual Civil. Demanda indenizatória. Sentença que julgou improcedente a demanda, considerando que o bloqueio da linha telefônica foi legítimo, já que a parte autora não comprovou a quitação de duas faturas, vencidas nos meses de setembro e novembro de 2012. Fundamentação com base em questão que não foi discutida nos autos, e sem a prévia oitiva das partes. Partes que não foram intimadas a se manifestarem em provas. Violação ao contraditório. CPC, art. 10. Error in procedendo configurado. Anulação de ofício da sentença. Recurso prejudicado.
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