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DOC. 644.0664.0657.3968

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que indeferiu os honorários advocatícios pleiteados pela FESP, com base na previsão de honorários no parcelamento celebrado. A Agravante sustenta a devida fixação dos honorários advocatícios com base no CPC, art. 90, alegando que estes não foram incluídos na transação tributária. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios em favor da FESP na ação incidental de embargos à execução fiscal, considerando a adesão da Agravada ao «Acordo Paulista". III. Razões de decidir: O recurso não merece provimento, em razão da tese firmada pelo STJ no Tema 400, que considera inadmissível a condenação em honorários advocatícios ao contribuinte que desiste dos embargos à execução para aderir a programa de parcelamento fiscal. 5. A adesão ao programa de parcelamento implica o compromisso do contribuinte com o pagamento de honorários que seriam devidos ao Fisco, afastando a condenação pleiteada pela Agravante. IV. Dispositivo: Recurso não provido

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