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DOC. 643.8671.3699.1044

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENICÁRIO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - I -

Sentença de improcedência liminar do pedido - Recurso da autora - II - Autora que pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais por ela sofridos, em virtude de conduta ilícita do banco, consistente no desconto indevido, no valor de benefício previdenciário, de parcelas referentes a contrato de empréstimo consignado por ela não contratado - Aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27 - Considerando-se que os descontos no benefício previdenciário da autora ocorreram entre 2017 e 2018, e que a presente ação foi ajuizada somente em 2024, inevitável o reconhecimento da prescrição com relação às pretensões reparatórias, uma vez que transcorrido prazo superior a 05 anos, tal como deliberado na r. sentença - Mantida a extinção da ação, com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição, nos termos do CPC/2015, art. 487, II, no que tange aos pedidos condenatórios - III - Relação jurídica entre as partes que se encerrou em 2018, oportunidade na qual, inclusive, cessaram os descontos no benefício previdenciário da autora - Uma vez que quando da propositura da ação já não mais existia o negócio jurídico entre as partes, relativo ao empréstimo consignado questionado, de rigor o reconhecimento da ausência de interesse processual da autora quanto ao pedido declaratório - IV - Apelo improvido, julgando-se, de ofício, extinta a ação, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual, com relação ao pedido declaratório.

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