TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DÉBITO ORIGINADO DE CARTÃO DE CRÉDITO - CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL - CONTRATO ASSINADO PELO DEVEDOR E FATURAS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO - CPC, art. 373, I.
Por força do disposto no CPC, art. 373, I, incumbe ao Autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Tendo o Autor comprovado a existência da dívida mediante apresentação da cópia do contrato assinado pelo devedor e faturas demonstrando a utilização do cartão de crédito, a determinação de pagamento do débito é medida que se impõe.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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