TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO E, CONFIRMANDO A TUTELA, CONDENOU O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A, SOLIDARIAMENTE, PROVIDENCIAREM O EXAME PLEITEADO NA INICIAL, BEM COMO CONDENOU O MUNICÍPIO RÉU AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EQUIVALENTES AO VALOR DE R$ 1.874,00 - 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO RÉU.
Comprovada a hipossuficiência da autora e a necessidade do tratamento cirúrgico prescrito. Obrigação solidária da União, Estado e Municípios. Garantia constitucional do direito à saúde e à vida. Cinge-se a controvérsia a aferir a modificação dos ônus de sucumbência e a alteração de seu valor, bem como a responsabilidade do recorrente ao pagamento da taxa judiciária. A sentença proferida foi de parcial procedência, julgando procedente o pedido de obrigação de fazer e improcedente o pleito indenizatório, condenando o Município recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa e da taxa judiciária. De fato, como ambas as partes restaram vencidas em parte, cabe a alteração nos ônus sucumbenciais como requerido, aplicando-se a regra da sucumbência recíproca, prevista no CPC, art. 86, observada a gratuidade de justiça deferida anteriormente à parte autora. Em relação à taxa judiciária, o Município, na qualidade de réu, deve providenciar o seu recolhimento. Inteligência do CTN, art. 115, caput Estadual, c/c a súmula 145 deste Tribunal e a Súmula 42/Fundo Especial desta Corte e o art. 166, § 4º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Cabimento da condenação do Estado ao pagamento, de forma solidária, dos honorários advocatícios. Entendimento consubstanciado no verbete sumular 421 do STJ e na Súmula 80 do TJ/RJ, superado pelo novo posicionamento adotado no STF, no julgamento do mérito do Tema 1002, com repercussão geral reconhecida, prestigiando a autonomia financeira e administrativa da Defensoria Pública. Valor dos honorários bem fixados. Sentença que merece reparo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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