TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO. TERMO INICIAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. CLT, art. 894, § 2º. 1.
Cinge-se a controvérsia em aferir a natureza jurídica da questão atinente ao termo inicial do prazo para oposição de embargos de terceiro na fase de execução - se desafia a aplicação e interpretação de norma infraconstitucional. 2. O entendimento externado de forma iterativa em julgamentos de todas as Turmas do TST é no sentido de que a controvérsia acerca do início do prazo para oposição de embargos de terceiro tem natureza infraconstitucional, de modo que eventual violação dos, LIV e LV, da CF/88, art. 5º, seria meramente reflexa, após prévio exame da legislação infraconstitucional que rege a matéria em discussão, não viabilizando, assim, o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, que exige violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. 3. Nesse contexto, os paradigmas em que se alicerça o recurso encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta ao processamento dos embargos, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo a que se nega provimento.
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