TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou os requeridos a pagarem valores de cheques à autora. A autora alega que os réus, ex-funcionária e seu marido, subtraíram R$ 32.945,00 mediante fraude, desviando valores de consultas e tratamentos. A ação penal resultou em condenação criminal, mas a indenização mínima foi afastada por falta de contraditório. A autora busca a condenação integral do débito e indenização por dano moral. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se os réus devem ser condenados a restituir integralmente o valor subtraído e se cabe indenização por dano moral à autora. III. Razões de Decidir. 3. A revelia dos réus implica presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, dispensando a necessidade de prova adicional. 4. A confissão dos réus no processo criminal e a proposta de devolução parcelada reforçam a obrigação de indenizar. A conduta dos réus causou dano moral à autora, uma pessoa jurídica, comprovando abalo à sua reputação. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Condenação dos réus ao pagamento integral de R$ 32.945,00 e indenização por dano moral de R$ 10.000,00. Tese de julgamento: 1. A revelia acarreta presunção de veracidade dos fatos alegados. 2. A confissão no processo criminal reforça a obrigação de indenizar integralmente. Legislação Citada: CP, art. 91; CPC/2015, art. 344, art. 515, VI; Código Civil, art. 186, art. 927. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1006326-23.2018.8.26.0100, Rel. Claudio Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 06/06/2024; TJSP, Apelação Cível 1038897-42.2021.8.26.0100, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 04/09/2024.
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