TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Água e Esgoto. Relação de Consumo. Verbete 254 da Súmula desta Colenda Corte Estadual. Alegação autoral de lavratura de Termo de Ocorrência fundado em «infração não prevista» em razão de alegada irregularidade na ligação de água e/ou esgotamento sanitário, com imposição de multa. Sentença de parcial procedência, para declarar «a nulidade do Termo de Ocorrência de 2022.83259 e da respectiva cobrança de multa (...) determinando ainda o refaturamento da cobrança de setembro de 2022 com base no efetivo consumo apurado". Irresignação defensiva. Apelante que narra ter sido impedida de realizar vistoria por duas vezes no endereço do Requerente, o que ensejou a aplicação da penalidade diante de constatada ligação irregular de água no local. Apuração de irregularidade que exige a adoção das providências previstas no Decreto Estadual 48.225/22, voltadas a assegurar o contraditório e a ampla defesa ao usuário. Entendimento consolidado deste Colendo Sodalício de que «[o] termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção da legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário» (Verbete Sumular 256). Recorrente que não apresentou qualquer prova de que teria assegurado ao Autor o direito de defesa contra a imputação de irregularidade na ligação de água. Apelante que, ademais, não esclareceu devidamente em qual conduta estaria fundado o TOI. Impedimento de acesso dos prepostos da concessionária ao imóvel que não se encontra previsto no art. 123 do Decreta Lei 22.872/1996 como fato ensejador de aplicação de multa. Laudo pericial que concluiu pela inexistência de irregularidade no tocante à ligação de água na propriedade do condomínio. Expert do Juízo que, outrossim, destacou a ausência de comprovação do envio de aviso prévio pela concessionária recorrente ou por empresa por ela contratada para execução de serviços no local. Ré que não logrou demonstrar a legitimidade da penalidade aplicada. Inteligência do CPC, art. 373, II. Escorreita desconstituição da multa. Majoração dos honorários recursais em desfavor da Recorrente. Aplicação do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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