TJSP. Apelação criminal. Inconformismo Ministerial contra a absolvição do réu por tráfico ilícito de entorpecentes. Necessidade. Materialidade e autoria comprovadas nos autos. Destino da droga ao consumo de terceiros evidenciado. Pena. Básica fixada no piso legal. Atenuante da menoridade relativa reconhecida, sem alteração da pena. Súmula 231/STJ. Redutor incabível. Réu se declarou desempregado e possui anotações perante a Vara da infância e juventude, com imposição de medidas socioeducativas. Regime fechado. Provimento ao apelo Ministerial para condenar o réu como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», à pena de 05 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 500 dias-multa, no piso legal, com oportuna expedição de mandado de prisão
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