TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA - SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - INDÍCIOS DE ILEGALIDADE - TEORIA DOS FATOS DETERMINANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - O
deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado ao preenchimento concomitante dos dois requisitos estabelecidos no CPC, art. 300, os quais, em sede recursal, correspondem à probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris), aliada ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo que inviabilize a espera pelo julgamento do mérito do agravo de instrumento (periculum in mora).
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