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DOC. 642.0802.5647.5119

TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIVISOR DAS HORAS EXTRAS - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1.

Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, as questões atinentes ao divisor das horas extras, ao salário-substituição e ao adicional de periculosidade, veiculadas no recurso de revista que se pretende destrancar, não são novas (CLT, art. 896-A, §1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 40.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( CLT, art. 896, § 7º e Súmula 126/TST e Súmula 333/TST ) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DE FGTS E RESPECTIVA MULTA SOBRE OS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL- INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - LEI 8.036/90, art. 15 - CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, o Regional entendeu não ser devida a incidência do FGTS nos reflexos das verbas salariais deferidas em juízo, ao fundamento de que « a pretensão do reclamante é de reflexos sobre reflexos, o que não encontra amparo legal, por configurar bis in idem «. 3. Ora, a jurisprudência uniforme desta Corte caminha em sentido oposto, ao firmar o entendimento de que, por imposição legal (Lei 8.036/90, art. 15), é devida a incidência do FGTS sobre as verbas salariais reflexas do pedido principal, não havendo cogitar de « bis in idem «. 4. Assim, reconhecida a transcendência política da causa, por contrariedade à jurisprudência uniforme desta Corte, o recurso de revista do Reclamante merece provimento para, reformando o acórdão regional, determinar a inclusão dos reflexos das verbas salariais deferidas, na base de cálculo do FGTS, a serem apurados em regular liquidação de sentença. Recurso de revista provido, no aspecto.

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