Carregando…

DOC. 641.2942.5131.5298

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. MUNICÍPIO DE ARARUAMA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA APELANTE QUANTO À ALTERNATIVA TERAPÊUTICA E O MONTANTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Trata-se de ação proposta objetivando fornecimento de medicamentos e insumos necessários para o tratamento de TROMBOFILIA. Uso do medicamento CLEXANE 40MG (ENOXAPARINA), conforme prescrição médica, que deve prevalecer. Não se trata, portanto, de privilegiar a escolha individual da paciente em detrimento dos programas de governo, mas de respeitar a essencialidade dos medicamentos ao sucesso do tratamento, até porque, no plano das escolhas, por certo, a autora, ora apelante, preferiria gozar de plena saúde. Igualmente, as questões administrativas e orçamentárias alegadas pelos apelados não podem se sobrepor aos bens maiores da vida e da saúde. O valor dos honorários advocatícios foi devidamente arbitrado e, portanto, deve ser mantido. Ressalte-se ser devida pelo Município a metade do valor da taxa judiciária e dos honorários advocatícios, conforme o disposto no CPC, art. 87, por ter restado sucumbente também o Estado, reconhecida na sentença, no entanto, a isenção deste. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito