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DOC. 641.2200.3887.4161

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. TUTELA PROVISÓRIA.

Decisão agravada que indeferiu a tutela provisória. Agravo de Instrumento da parte autora. O cerne da controvérsia consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela provisória pleiteada, consistente na exclusão do autor dos quadros societários da empresa ré desde 11/09/23 até o trânsito em julgado da demanda. No que tange ao extrato juntado, a mera movimentação bancária na conta da sociedade não caracteriza, por si só, abuso de gestão, especialmente quando se trata do sócio administrador detentor de 91% do capital social, sendo necessária maior dilação probatória, com o exercício do contraditório, para formar convencimento mais esclarecido. Os elementos constantes dos autos não autorizam a conclusão pela existência dos requisitos da tutela de urgência, expressos no CPC, art. 300, considerando especialmente que o agravante afirma a aquiescência do réu com a sua retirada, condicionando apenas ao pagamento das taxas e honorários do contador. Precedentes. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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