TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Oferta de bens à penhora. Recusa da Fazenda Pública. Desrespeito à ordem legal prevista na Lei 6.830/80, art. 11. Decisão do juízo a quo que rechaçou a oferta da devedora e determinou o bloqueio de valores em contas de sua titularidade. Insurgência da executada. Não acatamento. Conquanto, a um lado, a execução deva se dar de modo menos oneroso ao devedor (CPC, art. 805), por outro, deve ser promovida no interesse do credor (CPC, art. 797), que não é obrigado a aceitar o bem indicado quando não obedecida a ordem legal prevista na Lei 6.830/80, art. 11, e não houver justificativa idônea e excepcional para autorizar o seu afastamento. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido
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