TST. AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. ( MATÉRIA EXAMINADA NO ÂMBITO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO) .
Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, conforme orienta a Súmula 422/TST, I. Agravo Interno da reclamada não conhecido. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF ( MATÉRIA EXAMINADA NO BOJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ). Embora a Súmula 423/TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. INTEPRETAÇÃO DA CLÁUSULA NEGOCIADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. TEMA 1.046 DO STF ( MATÉRIA EXAMINADA NO ÂMBITO DO RECURSO DE REVISTA ) . Por se tratar de direito afeto à jornada de trabalho, sem feição de indisponibilidade absoluta, as negociações coletivas a respeito de tempo à disposição/minutos residuais devem ser consideradas válidas, à luz da tese fixada no Tema 1.046 do STF. No caso, o Regional, seguindo a trilha da validade do pactuado, procedeu à interpretação do teor normativo da cláusula posta em discussão e, ao aplicá-la ao caso concreto, consignou que as atividades indicadas pelo obreiro não rendem ensejo ao reconhecimento de direito ao recebimento de diferenças requeridas. Inviável, no contexto descrito, configurar ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo Interno do obreiro conhecido e não provido.
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