TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que absolveu o réu da acusação de furto simples (CP, art. 155, caput), com fundamento no CPP, art. 386, VII. O réu foi denunciado por ter subtraído quatro barras de alumínio de um portão de imóvel desabitado. Durante a abordagem policial, o acusado foi encontrado na posse das barras e de um serrote. O réu alegou que os objetos foram encontrados em uma caçamba de lixo.
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