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DOC. 640.6330.3554.7456

TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU e taxa de lixo dos exercícios de 2018 a 2020 - Município de Andradina - Execução movida contra o espólio e terceiro - Indeferimento da petição inicial e extinção da execução em relação ao espólio por não ter o exequente procedido à emenda da peça inaugural para indicar e qualificar o representante legal do espólio executado (inventariante) ou de seu administrador provisório ou, caso findo o inventário, dos herdeiros do devedor falecido - Possibilidade de ajuizamento da execução contra o espólio (CTN, art. 131, III) - Desnecessidade de indicação e qualificação, na petição inicial, dos mencionados representantes ou herdeiros, porquanto não exigido pelo art. 6º da LEF - Requisitos da exordial verificados na espécie - CDA´s que indicam o sujeito passivo da execução, bem como o endereço do devedor, de sorte que inexiste obstáculo para o prosseguimento da execução fiscal - Decreto de extinção afastado - Prosseguimento do feito determinado, devendo o exequente identificar nos autos o representante legal para possibilitar a citação - Recurso provido, com observação

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