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DOC. 640.4528.1914.3095

TJMG. REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA O USO - IMPOSSIBILIDADE - REANÁLISE PROBATÓRIA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE NÃO ARGUIDA - PRECLUSÃO.

1. O CPP, art. 621, I estabelece que somente admite a revisão criminal da decisão condenatória transitada em julgado que for contrária à evidência dos autos. O entendimento jurisprudencial e doutrinário estabelece que, apenas quando não for possível extrair a interpretação condenatória dos elementos probatórios colhidos nos autos é que se julgará procedente a revisão criminal, o que não é o caso da presente demanda, uma vez que existem provas que permitem se chegar à autoria do Peticionário e sua responsabilidade penal, tal como bem fundamentado no V. Acórdão condenatório que se pretende desconstituir. 2. Deve-se privilegiar o Princípio do Livre Convencimento Motivado (CPP, art. 155), caso em que, somente em hipótese de total impossibilidade de interpretação das provas no sentido da condenação é que se deve proceder à reforma do «decisum» condenatório coberto com o manto do trânsito em julgado. 3. Ocorrida a nulidade, deve ela ser suscitada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. 4. Rejeitaram a Ação Revisional.

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