TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que acolheu impugnação ao pedido de pagamento de débito remanescente da execução. Recurso do exequente. Juízo a quo que acolheu alegação de inoponibilidade do débito em face da executada. Matéria preclusa. Esta Colenda Câmara já decidiu pela legitimidade passiva da executada. Inovação argumentativa que se revela despida de fundamento. Acolhimento da impugnação, ademais, que infringe o v. Acórdão proferido por esta Câmara. Inexistência de má-fé a justificar a imposição de reprimenda à apelada, nos termos do CPC, art. 80. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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