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DOC. 640.0634.1308.9962

TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação Judicial do GRUPO ANIN - Decisão de origem que julgou improcedente a impugnação de crédito apresentada pelas recuperandas - Insurgência - Alegação de que o crédito envolvido na cédula de crédito bancário 0293122 deveria ser considerado de natureza concursal - Rejeição - Cédula de crédito bancário que foi garantida por bens móveis - Garantia regularmente constituída - Extraconcursalidade do crédito evidenciada - Eventual essencialidade dos bens que não altera a natureza do crédito de titularidade do agravado - Exegese do Lei 11.101/2005, art. 49, §3º - Precedentes das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça - Prescindibilidade de prova técnica pericial - Valor do crédito extraconcursal que poderá ser verificado apenas com a excussão da garantia, uma vez que o crédito não coberto deverá ser considerado quirografário - Enunciado 51 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal - Honorários de sucumbência bem arbitrados, considerando a litigiosidade na hipótese - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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