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DOC. 640.0191.6138.0797

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO EM TERRENO COMUM. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por despesas com construção em imóvel a ser inventariado. O autor, filho de herdeiro, alega ter realizado a construção de uma casa no imóvel comum, sem oposição dos demais herdeiros, e busca habilitar o crédito no inventário de seu avô. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o autor tem direito à indenização pelas despesas com a construção realizada em imóvel comum, considerando a boa-fé e a ausência de oposição dos demais herdeiros. III. Razões de Decidir. 3. O imóvel é de titularidade do pai do autor e dos demais herdeiros. Não há evidência de intenção de doação por parte do autor. 4. Aplicação do art. 1255, caput, do CC, que prevê indenização para aquele que edifica em terreno alheio de boa-fé. O valor da construção justifica a indenização para evitar enriquecimento sem causa dos apelados. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido. Condenação dos apelados a indenizarem o autor pelo valor acrescido ao terreno pela construção, a ser apurado em liquidação de sentença. Tese de julgamento: Direito à indenização por construção em imóvel comum realizada de boa-fé. Legislação Citada: CCB, art. 1255.

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