TJRJ. Apelação Cível. Ação de indenizatória fundada em vício de produto. Veículo usado. Sentença de procedência que condenou a ré à devolução do sinal e à indenização por danos morais. Recurso da ré. Responsabilidade objetiva da fornecedora (CDC, art. 12 e CDC art. 14). Autoras que, em razão dos defeitos apresentados pelo veículo e do descumprimento do acordo relativo ao vencimento da primeira parcela do financiamento, decidiram entregar o bem e efetuar o distrato do contrato com a instituição financeira. Apelante/ré que não comprovou a inexistência do defeito no momento da tradição, tão pouco a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (CDC, art. 14, § 3º). Rescisão do contrato e devolução do valor pago a título de entrada que se mostram imperativas. Dano moral. Situação que ultrapassou o mero dissabor cotidiano, notadamente por ter frustrada a expectativa de usufruir livremente do bem recém adquirido. Verba indenizatória (R$ 10.000,00) que não merece alteração. Súmula 343-TJRJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito