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DOC. 638.0190.1949.7251

TJSP. Seguro. Ação de reparação de danos. Fase de cumprimento de sentença. Sentença que reconheceu a prescrição e julgou extinta a execução. Apelo da exequente. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Processo que em nenhum momento ficou paralisado ou suspenso por mais de 3 anos. Ausência de inércia da exequente. Promoção de diligências para a satisfação do crédito. Inaplicabilidade da atual redação do § 4º, do CPC, art. 921, ao caso. Irretroatividade da Lei 14.195/2021. A existência da penhora não permite o reconhecimento de ausência de localização de bens do devedor, afastando a conclusão de inércia do exequente. Sentença reformada para determinar o regular prosseguimento da execução. Apelo provido

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