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DOC. 637.6930.3547.3567

TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - EXERCÍCIO DE 2020 - MUNICÍPIO DE SANTOS.

Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade. Apelo do Município - Acórdão que concedeu provimento ao recurso do exequente, reformando a r. sentença para reconhecer a exigibilidade da taxa - Interposição de Recurso Extraordinário - Recurso devolvido à Turma Julgadora, nos termos do art. 1.030, I a III, do CPC/2015, em razão da decisão do E. Supremo Tribunal Federal, ARE 1.370.232, Tema 1235, STF, DJe de 13/09/2022, no qual se fixou a seguinte tese: «É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (CF/88, art. 22, IV)» - Naquele julgamento, o E. Supremo Tribunal Federal fundamentou sua conclusão na necessidade de se aplicar no controle difuso de constitucionalidade o entendimento firmado em controle concentrado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.110 - Ocorre que, nos referidos julgados, se entendeu que as disposições normativas analisadas adentravam a competência da União ao tratar de critérios da instalação, construção e funcionamento das torres em si, tais como imposição de limites e controle dos campos magnéticos e eletromagnéticos - Entendimento se não aplica às leis municipais que se limitam a disciplinar o uso e a ocupação do solo, matéria que se insere na competência municipal, nos termos do art. 30, I e VIII, da CF/88 - Precedente desta C. Câmara.

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