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DOC. 637.6388.8367.1954

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DETERMINAÇÃO DA SENTENÇA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PELA AUTORA - DESPACHO QUE MANTÉM A DETERMINAÇÃO - CONTEÚDO DECISÓRIO - INEXISTÊNCIA. -

Recurso interposto de despacho que mantém a determinação de que a autora recolha as custas iniciais, conforme determinado na sentença - Conteúdo decisório- Inexistência - Inteligência do CPC, art. 1.001 - Insurgência da agravante contra determinação da sentença - Recurso cabível é o de apelação e não agravo de instrumento - Erro grosseiro - Não conhecimento - Inteligência do CPC, art. 1.009: - O despacho que apenas mantém determinação anteriormente posta na sentença, não tem conteúdo decisório, e por isso não atacável por agravo de instrumento - A interposição de agravo de instrumento de sentença deve ser considerada como erro grosseiro, porque a apelação é o recurso adequado a teor do CPC, art. 1.009 - De rigor o não conhecimento do recurso de agravo de instrumento.

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